Artigo 7º da Administração tributária | Lei nº 7.711 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre formas de melhoria da administração tributária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A receita preventiva de multas, bem assim de juros de mora, relativa aos impostos constitutivos dos Fundos de Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios, são partes integrantes deles na proporção estabelecida na Constituição Federal.