Artigo 7º da Lei nº 7.710 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o fiel cumprimento desta Lei.