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Artigo 7º da Lei nº 7.710 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.

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Art. 7º

O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para o fiel cumprimento desta Lei.

Art. 7º da Lei 7.710 /1988