JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.710 de 22 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Aplicam-se nas eleições de que tratam os artigos anteriores a legislação eleitoral partidária vigente, e, no que couber, as regras da Lei nº 7.664, de 29 de junho de 1988.

Art. 6º da Lei 7.710 /1988