Artigo 3º da Lei nº 7.710 de 22 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a eleição para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios novos criados até 15 de julho de 1988, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para as eleições previstas nesta Lei, o prazo de filiação partidária dos candidatos encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 1989.