Artigo 3º da Lei nº 771 de 21 de Julho de 1949
Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Estado de Santa Catarina, novo contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É aberto o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no capítulo III, letra c, do novo contrato.