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Artigo 3º da Lei nº 771 de 21 de Julho de 1949

Autoriza o Poder Executivo a celebrar com o Estado de Santa Catarina, novo contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina.

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Art. 3º

É aberto o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender ao disposto no capítulo III, letra c, do novo contrato.

Art. 3º da Lei 771 /1949