Artigo 3º da Lei nº 7.704 de 21 de dezembro de 1988
Altera a Lei nº 7.681, de 2 de dezembro de 1988, que dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 7.681, de 2 de dezembro de 1988, que dispõe sobre prazo para liquidação de débitos que menciona.
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