Artigo 7º da Lei nº 7.702 de 21 de dezembro de 1988
Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.