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Artigo 5º da Lei nº 7.702 de 21 de dezembro de 1988

Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até CZ$ 421.300.000,00 (quatrocentos e vinte e um milhões e trezentos mil cruzados), utilizando para este fim os recursos provenientes de excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 .

Art. 5º da Lei 7.702 /1988