Artigo 4º da Lei nº 770 de 21 de Julho de 1949
Abre o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas de comemoração do centenário de Joaquim Nabuco.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas de comemoração do centenário de Joaquim Nabuco.
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