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Artigo 3º da Lei nº 770 de 21 de Julho de 1949

Abre o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para atender às despesas de comemoração do centenário de Joaquim Nabuco.

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Art. 3º

O Ministério da Educação e Saúde providenciará a expedição de Regulamento pelo qual se regerá o Instituto Joaquim Nabuco e tomará as providências legais para a boa organização e funcionamento do mesmo Instituto. (Redação dada pela Lei nº 1.817, de 1953)