Artigo 4º da Lei nº 7.694 de 20 de dezembro de 1988
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.