Artigo 3º da Lei nº 7.694 de 20 de dezembro de 1988
Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do IAPAS, independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, se lhe vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei.