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Artigo 3º da Lei nº 7.694 de 20 de dezembro de 1988

Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.

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Art. 3º

Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do IAPAS, independentemente de qualquer indenização, ainda que por benfeitorias realizadas, se lhe vier a ser dada destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 3º da Lei 7.694 /1988