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Artigo 2º da Lei nº 7.694 de 20 de dezembro de 1988

Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.

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Art. 2º

Os terrenos indicados no artigo anterior destinam-se exclusivamente ao assentamento, pela Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, de famílias carentes.