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Artigo 1º da Lei nº 7.694 de 20 de dezembro de 1988

Autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS a doar imóveis à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, para assentamento de famílias carentes.

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Art. 1º

Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar à PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO a área de 997.780,83m² (novecentos e noventa e sete mil, setecentos e oitenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), situada no Município do Rio de Janeiro, assim caracterizada:

I

Imóvel denominado Vila Albano, com área total de 577.667,35m² (quinhentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), havido por escritura de compra e venda registrada em 7 de junho de 1949, às fls. 105 do livro 3-1, sob o nº 5.570, no Cartório do 9º Ofício;

II

Imóvel denominado MATO ALTO, com área total de 404.030,43m² (quatrocentos e quatro mil, trinta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), havido por escritura pública de compra e venda, registrada em 7 de junho de 1944, às fls. 105 do livro 3-1, sob o nº 5.570, no Cartório do 9º Ofício; e

III

Imóvel com área total de 16.083,05m² (dezesseis mil, oitenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados), havido por escritura pública de compra e venda, registrada em 16 de janeiro de 1945, às fls. 111 do livro 3-1, sob o nº 6.144, no Cartório do 9º Ofício.

Art. 1º da Lei 7.694 /1988