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Artigo 3º da Lei nº 7.692 de 20 de dezembro de 1988

Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Art. 3º da Lei 7.692 /1988