Artigo 3º da Lei nº 7.692 de 20 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 20 dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão