Artigo 2º da Lei nº 7.692 de 20 de dezembro de 1988
Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.