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Artigo 2º da Lei nº 7.692 de 20 de dezembro de 1988

Dá nova redação ao disposto na Lei nº 6.503, de 13 de dezembro de 1977, que "dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino".

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.692 /1988