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Artigo 2º da Lei nº 7.691 de 15 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições federais, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os impostos e contribuições recolhidos nos prazos do artigo anterior não estão sujeitos a correção monetária ou a qualquer outro acréscimo.

Art. 2º da Lei 7.691 /1988