Artigo 13 da CSLL | Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
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