JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da CSLL | Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988

Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário.