Artigo 12 da CSLL | Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas e dá outras providências.
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