Artigo 6º da Lei nº 7.686 de 2 de dezembro de 1988
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O disposto nesta Lei não legitima os atos praticados em desacordo com o estabelecido no Decreto-lei nº 2.425, de 1988.