Artigo 5º da Lei nº 7.686 de 2 de dezembro de 1988
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Interministerial de Salários de Empresas Estatais (CISE) e o Conselho Interministerial de Remuneração e Proventos (CIRP), no âmbito das respectivas atribuições, expedirão as instruções necessárias à execução do disposto nos artigos anteriores.