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Artigo 4º da Lei nº 7.686 de 2 de dezembro de 1988

Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

A reposição de que trata esta Lei não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de maio a outubro, no que se refere aos salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações.

Art. 4º da Lei 7.686 /1988