Artigo 4º da Lei nº 7.686 de 2 de dezembro de 1988
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A reposição de que trata esta Lei não importará efeitos financeiros retroativos aos meses de maio a outubro, no que se refere aos salários, vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais remunerações.