Artigo 10º da Lei nº 7.686 de 2 de dezembro de 1988
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre reposição, no mês de novembro de 1988, do reajuste que especifica e dá outras providências.
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