Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei nº 7.685 de 2 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O disposto nesta Lei é inaplicável ao estrangeiro expulso, passível de expulsão ou àquele que, na forma da lei, ofereça indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade.