Artigo 7º da Lei nº 7.685 de 2 de dezembro de 1988
Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Negada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, o registro será cancelado e a cédula de identidade perderá seus efeitos, devendo ser recolhida.