JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 7.685 de 2 de dezembro de 1988

Dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Poder Executivo expedirá normas para a fiel execução da presente Lei.

Art. 11 da Lei 7.685 /1988