Artigo 6º da Lei nº 7.682 de 2 de dezembro de 1988
Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
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