Artigo 52 da Lei nº 7.678 de 8 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.