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Artigo 46 da Lei nº 7.678 de 8 de Novembro de 1988

Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.

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Art. 46

A elaboração e a fiscalização de vinhos e derivados são atribuições específicas de profissionais habilitados.

Art. 46 da Lei 7.678 /1988