Artigo 25 da Lei nº 7.678 de 8 de Novembro de 1988
Dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O órgão indicado no regulamento fixará a metodologia oficial de análise e tolerância analítica para o controle dos produtos abrangidos por esta Lei.