JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.676 /1988