Artigo 5º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
(VETADO)
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
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