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Artigo 4º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Fundação ora instituída gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.

Art. 4º da Lei 7.676 /1988