Artigo 4º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Fundação ora instituída gozará dos privilégios legais atribuídos às entidades de utilidade pública.