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Artigo 3º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Cruz Alta, a União será representada pelo Ministro da Educação.