Artigo 3º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nos Atos Constitutivos da Universidade Federal de Cruz Alta, a União será representada pelo Ministro da Educação.