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Artigo 1º da Lei nº 7.676 de 6 de Outubro de 1988

Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a forma de Fundação e conforme os artigos 4º , 8º e 11 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , a Universidade Federal de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul, vinculada ao Ministério da Educação.