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Artigo 4º da Lei nº 7.669 de 23 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.669 /1988