Artigo 3º da Lei nº 7.669 de 23 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, criados pela Lei nº 6.831, de 23 de setembro de 1980.