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Artigo 2º da Lei nº 7.669 de 23 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.