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Artigo 1º da Lei nº 7.669 de 23 de Agosto de 1988

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.

Art. 1º da Lei 7.669 /1988