Artigo 1º da Lei nº 7.669 de 23 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os cargos ora são criados são providos de acordo com a legislação aplicável à espécie.