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Artigo 9º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.

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Art. 9º

No caso de extinção, os bens e direitos da Fundação Cultural Palmares - FCP serão incorporados ao patrimônio da União.

Art. 9º da Lei 7.668 /1988