Artigo 9º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
No caso de extinção, os bens e direitos da Fundação Cultural Palmares - FCP serão incorporados ao patrimônio da União.