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Artigo 8º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.

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Art. 8º

A Fundação Cultural Palmares - FCP adquirirá personalidade jurídica com a inscrição, no Registro Civil das pessoas jurídicas, do seu Estatuto, que será aprovado por decreto do Presidente da República.