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Artigo 5º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988

Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.

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Art. 5º

Os servidores da Fundação Cultural Palmares - FCP serão contratados sob o regime da legislação trabalhista, conforme quadros de cargos e salários, elaborados com observância das normas da Administração Pública Federal e aprovados por decreto do Presidente da República.

Art. 5º da Lei 7.668 /1988