Artigo 11 da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
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