Artigo 1º da Lei nº 7.668 de 22 de Agosto de 1988
Autoriza o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Fundação Cultural Palmares - FCP, vinculada ao Ministério da Cultura, com sede e foro no distrito Federal, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.