JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 7.665 de 19 de Julho de 1988

Coração para favoritarLei 7.665 de 19 de Julho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988