Lei 7.665 de 19 de Julho de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica criada, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, Junta de Conciliação e Julgamento, em Congonhas, Estado de Minas Gerais, com jurisdição nos Municípios de Congonhas, Belo Vale, Moeda e Ouro Branco.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1988