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Artigo 4º da Lei nº 7.664 de 29 de Junho de 1988

Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.

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Art. 4º

A posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, eleitos nos termos desta lei, dar-se-á no dia 1º de janeiro de 1989.