Artigo 31 da Lei nº 7.664 de 29 de Junho de 1988
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Pela imprensa escrita será permitida a divulgação paga de curriculum vitae do candidato, ilustrado ou não com foto e um slogan , do número de seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.
Parágrafo único
O espaço máximo de cada anúncio a ser utilizado, por edição, é de 240cm² (duzentos e quarenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição proporcional, e de 360cm² (trezentos e sessenta centímetros quadrados) para cada candidato à eleição majoritária.