Artigo 30 da Lei nº 7.664 de 29 de Junho de 1988
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
(Vetado).
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
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