Artigo 3º da Lei nº 7.664 de 29 de Junho de 1988
Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 15 de novembro de 1988 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão considerados eleitos o Prefeito e o Vice-Prefeito com ele registrado que obtiverem maioria dos votos.
Parágrafo único
(Vetado).