Artigo 13 da Lei nº 7.661 de 16 de Maio de 1988
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências.
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